A noção de soberania, inicialmente expostos no século XVI pelo francês Jean Bodin, refere-se ao poder do Estado para exercer a autoridade sobre qualquer outro, em um determinado território e uma população. Portanto, nenhum Estado pode exercer a soberania que ele faz outra. Este princípio encontra sua expressão mais comum na idéia de não-interferência do estado ou um conjunto deles nos assuntos internos de outro. Ao longo da história do pensamento político que os advogados pediram para que a pessoa ou entidade em que a soberania residia. Originalmente, quando o estado teve um caráter econômico, disse que o soberano era o rei do projeto de Deus. Mais tarde, afirmou que Deus havia dado a soberania ao povo, mas é delegada ao monarca. Com o desenvolvimento do republicano e democrático, formas institucionais, pensava-se que o depositário da soberania é a mesma pessoa.
Desde o final da Segunda Guerra Mundial, a idéia do direito à autodeterminação foi mudando gradualmente para o de soberania. Este conceito tem dois aspectos. Por um lado, é definido como "o direito do povo escolher livremente o seu próprio sistema político, o desenvolvimento económico e social. Por outro lado, significa "o direito de um povo para se tornar membro ou aderir a um já existente."