Os contratos são acordos voluntários entre sujeitos de direito que se destinam a produzir efeitos jurídicos, principalmente, a criação, modificação ou extinção de obrigações de dar, fazer ou não fazer. Para um contrato para efeito de certos elementos devem estar presentes, que são chamados essenciais, quais sejam: a vontade, a finalidade ea causa. Para o ato de contratação é voluntária, a pessoa deve ser capaz de fazê-lo. Por exemplo, uma criança ou uma pessoa insana não poderia celebrar um contrato. Quanto ao objeto, deve ser lícito, determinado e possível. Assim, a lei não reconhece a validade de um contrato para cometer assassinato. A causa é o objectivo prosseguido pelas partes no contrato, que não deve ser falsa ou incorreta ou ilegal. Por exemplo, em um contrato de venda, a parte que pretende obter um objeto e um outro a soma de dinheiro.
Os contratos comerciais são aqueles que satisfazem os efeitos gerais que se aplicam também aos civis, mas diferem deles em que um partido é um operador agindo nessa qualidade, ou causar efeitos típicos de direito comercial .
São aqueles que têm efeitos que se inserem no âmbito do direito civil. O aluguel de um edifício para habitação é um caso de contrato civil.